SaMD na Mira da ANVISA: o risco invisível dos softwares clínicos sem registro
- Alessandra Calisto Piloto

- há 4 dias
- 3 min de leitura
A transformação digital na saúde avançou mais rápido do que a maturidade regulatória de muitas instituições. Atualmente, os Softwares influenciam diretamente decisões clínicas e é exatamente por isso que a ANVISA intensificou a fiscalização sobre os chamados Softwares como Dispositivos Médicos (SaMD).
Em termos regulatórios, de acordo com a ANVISA, software que impacta diagnóstico, conduta ou tratamento é dispositivo médico. E operar sem o registro na agencia regulatória passou a ser infração sanitária grave, sujeita a multas, interdição e responsabilização civil.
O que é SaMD segundo a ANVISA?
SaMD (Software as a Medical Device) é todo software que executa, de forma autônoma ou combinada, funções médicas como:
apoio ao diagnóstico
monitoramento clínico
sugestão de condutas terapêuticas
análise de imagens ou dados clínicos
O ponto-chave para conceituar não é a tecnologia em si, mas o impacto da informação gerada na decisão do profissional de saúde. A RDC nº 657/2022 da ANVISA estabelece os critérios de enquadramento, classificação de risco, registro e monitoramento desses softwares, organizando-os em classes de risco (baixo, médio ou alto), conforme o potencial dano ao paciente.
Quando o registro na ANVISA é obrigatório?
Sempre que o software sugerir, influenciar ou direcionar uma decisão clínica, o registro é obrigatório — da mesma forma que ocorre com equipamentos médicos tradicionais, como monitores, bombas de infusão ou tomógrafos.
De forma geral:
Baixo risco: notificação simplificada
Médio e alto risco: exigência de dossiê técnico completo, validações e, em alguns casos, estudos clínicos
Exclusões: softwares puramente administrativos, financeiros ou de bem-estar sem finalidade clínica
O erro mais comum hoje é acreditar que “por ser só um software”, o risco regulatório é menor, mas diante da RDC 657, não é.
Fiscalização em alta: o que mudou na prática?
A ANVISA deixou claro que SaMD é prioridade regulatória. Em 2025, a agência:
lançou capacitação específica para inspeção em desenvolvedores de SaMD, com foco em Boas Práticas de Fabricação (RDC 665/2022)
atualizou o Manual de Regularização de Equipamentos e SaMD, elevando o rigor técnico das petições
incluiu a revisão da RDC 657/2022 na Agenda Regulatória 2026–2027
Na prática, isso significa fiscalização mais técnica, menos tolerância e maior responsabilização de hospitais, clínicas e healthtechs que utilizam ou desenvolvem essas soluções.
Os riscos de operar SaMD sem conformidade
Rodar um software clínico sem o devido enquadramento regulatório expõe a instituição a riscos relevantes:
multas sanitárias
interdição parcial ou total do serviço
invalidação de atos clínicos em caso de evento adverso
responsabilização objetiva da pessoa jurídica
fragilização da defesa em ações judiciais e processos éticos
Com a digitalização acelerada dos hospitais, a fiscalização está olhando para os códigos por trás dos softwares médicos também.
Compliance digital não é opcional
Para 2026, SaMD passa a ser tema central de Compliance, Governança e Gestão de Riscos.
Mapear softwares clínicos, avaliar enquadramento regulatório, revisar contratos, estruturar processos de validação e garantir aderência à ANVISA é o que separa inovação segura de passivo regulatório.
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