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SaMD na Mira da ANVISA: o risco invisível dos softwares clínicos sem registro

  • Foto do escritor: Alessandra Calisto Piloto
    Alessandra Calisto Piloto
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

A transformação digital na saúde avançou mais rápido do que a maturidade regulatória de muitas instituições. Atualmente, os Softwares influenciam diretamente decisões clínicas e é exatamente por isso que a ANVISA intensificou a fiscalização sobre os chamados Softwares como Dispositivos Médicos (SaMD).


Em termos regulatórios, de acordo com a ANVISA, software que impacta diagnóstico, conduta ou tratamento é dispositivo médico. E operar sem o registro na agencia regulatória passou a ser infração sanitária grave, sujeita a multas, interdição e responsabilização civil.


O que é SaMD segundo a ANVISA?


SaMD (Software as a Medical Device) é todo software que executa, de forma autônoma ou combinada, funções médicas como:


  • apoio ao diagnóstico

  • monitoramento clínico

  • sugestão de condutas terapêuticas

  • análise de imagens ou dados clínicos


O ponto-chave para conceituar não é a tecnologia em si, mas o impacto da informação gerada na decisão do profissional de saúde. A RDC nº 657/2022 da ANVISA estabelece os critérios de enquadramento, classificação de risco, registro e monitoramento desses softwares, organizando-os em classes de risco (baixo, médio ou alto), conforme o potencial dano ao paciente.


Quando o registro na ANVISA é obrigatório?


Sempre que o software sugerir, influenciar ou direcionar uma decisão clínica, o registro é obrigatório — da mesma forma que ocorre com equipamentos médicos tradicionais, como monitores, bombas de infusão ou tomógrafos.


De forma geral:

  • Baixo risco: notificação simplificada

  • Médio e alto risco: exigência de dossiê técnico completo, validações e, em alguns casos, estudos clínicos

  • Exclusões: softwares puramente administrativos, financeiros ou de bem-estar sem finalidade clínica


O erro mais comum hoje é acreditar que “por ser só um software”, o risco regulatório é menor, mas diante da RDC 657, não é.


Fiscalização em alta: o que mudou na prática?


A ANVISA deixou claro que SaMD é prioridade regulatória. Em 2025, a agência:

  • lançou capacitação específica para inspeção em desenvolvedores de SaMD, com foco em Boas Práticas de Fabricação (RDC 665/2022)

  • atualizou o Manual de Regularização de Equipamentos e SaMD, elevando o rigor técnico das petições

  • incluiu a revisão da RDC 657/2022 na Agenda Regulatória 2026–2027


Na prática, isso significa fiscalização mais técnica, menos tolerância e maior responsabilização de hospitais, clínicas e healthtechs que utilizam ou desenvolvem essas soluções.


Os riscos de operar SaMD sem conformidade


Rodar um software clínico sem o devido enquadramento regulatório expõe a instituição a riscos relevantes:

  • multas sanitárias

  • interdição parcial ou total do serviço

  • invalidação de atos clínicos em caso de evento adverso

  • responsabilização objetiva da pessoa jurídica

  • fragilização da defesa em ações judiciais e processos éticos


Com a digitalização acelerada dos hospitais, a fiscalização está olhando para os códigos por trás dos softwares médicos também.


Compliance digital não é opcional


Para 2026, SaMD passa a ser tema central de Compliance, Governança e Gestão de Riscos.


Mapear softwares clínicos, avaliar enquadramento regulatório, revisar contratos, estruturar processos de validação e garantir aderência à ANVISA é o que separa inovação segura de passivo regulatório.


👉 Sua instituição sabe hoje quais softwares podem ser enquadrados como SaMD?👉 Eles estão devidamente registrados e auditados?


A Compliance Saúde apoia hospitais, clínicas e empresas de saúde digital na análise regulatória, enquadramento de SaMD e estruturação de governança para inovação segura.


📩 Agende um diagnóstico regulatório e evite que a tecnologia se transforme no maior risco da sua operação.



 
 
 

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