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Novas Coberturas Obrigatórias para Lúpus Eritematoso Sistêmico: o que clínicas e hospitais precisam saber após a 628ª Reunião da ANS

  • Foto do escritor: Alessandra Calisto Piloto
    Alessandra Calisto Piloto
  • 18 de set.
  • 2 min de leitura

A 628ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS trouxe uma decisão histórica: pela primeira vez, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar incluirá cobertura obrigatória para tratamentos específicos de Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).


Essa medida representa um avanço clínico importante, uma vitória para pacientes que convivem com a doença e, ao mesmo tempo, um alerta para clínicas e hospitais que precisarão se adaptar para atender aos novos requisitos de compliance, gestão e faturamento.


O que mudou no Rol da ANS?


Foram incluídos dois medicamentos imunobiológicos sistêmicos no Rol da ANS:


  • Anifrolumabe (UAT 154)

  • Belimumabe (UAT 163)


Até então, apenas o Belimumabe para nefrite lúpica constava na Diretriz de Utilização (DUT 65). Com essa decisão, a cobertura se estende para pacientes adultos com LES em alta atividade, que não obtiveram resposta à terapia padrão por pelo menos 6 meses.


Por que essa decisão é tão relevante?


O Lúpus Eritematoso Sistêmico é uma doença autoimune grave, que afeta principalmente mulheres jovens e pode comprometer órgãos vitais, como rins e coração. Sem tratamento adequado, pode evoluir para falência renal e necessidade de transplantes.


A inclusão desses medicamentos garante acesso a terapias modernas e eficazes, com potencial para reduzir complicações graves, prevenir danos irreversíveis e melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.


Além do impacto assistencial, a decisão mostra o compromisso da ANS em alinhar a regulação às melhores práticas científicas e clínicas.


Diretriz de Utilização (DUT): critérios de elegibilidade


A cobertura obrigatória seguirá critérios definidos em DUT única para ambos os medicamentos:


Critérios de inclusão (Grupo 1):

  1. Diagnóstico confirmado de LES.

  2. Autoanticorpos positivos.

  3. Índice de atividade da doença (SLEDAI-2K) ≥ 10.


Critérios de exclusão (Grupo 2):

  • Presença de manifestações neurológicas ou psiquiátricas.


Além disso, haverá reavaliação obrigatória após 12 meses para comprovar a eficácia do tratamento.


Impacto financeiro e início da vigência


  • Impacto orçamentário incremental estimado: R$ 91 milhões/ano.

  • População-alvo: cerca de 1.900 pacientes.

  • Início da obrigatoriedade: 3 de novembro de 2025, por meio de resolução normativa.


O que clínicas e hospitais precisam fazer agora?


Para se manter em compliance e garantir eficiência, clínicas e hospitais devem se preparar desde já:


  1. Atualizar protocolos clínicos com base na DUT da ANS.

  2. Treinar equipes médicas e assistenciais sobre os novos critérios e indicações.

  3. Planejar a gestão de estoque e aquisição desses medicamentos de alto custo.

  4. Ajustar processos de faturamento, garantindo correta codificação e reembolso.

  5. Educar pacientes sobre as novas coberturas e critérios de acesso.

  6. Monitorar publicações da ANS para acompanhar detalhamentos e possíveis ajustes regulatórios.


Conclusão: adaptação como diferencial competitivo


A inclusão de Anifrolumabe e Belimumabe no Rol da ANS representa um avanço assistencial e regulatório. Mas também é um chamado para que clínicas e hospitais se antecipem, ajustando seus processos para atender às novas exigências sem sobressaltos.


Mais do que uma obrigação, essa adaptação pode se tornar um diferencial competitivo, reforçando a imagem da instituição como parceira confiável das operadoras e referência em qualidade assistencial.


Estar preparado é garantir não só a conformidade regulatória, mas também a confiança dos pacientes e parceiros. Estar atento às alterações regulatórias é uma forma de prevenir surpresas e prever as novas demandas dos pacientes.



 
 
 

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