Novas Coberturas Obrigatórias para Lúpus Eritematoso Sistêmico: o que clínicas e hospitais precisam saber após a 628ª Reunião da ANS
- Alessandra Calisto Piloto

- 18 de set.
- 2 min de leitura
A 628ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS trouxe uma decisão histórica: pela primeira vez, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar incluirá cobertura obrigatória para tratamentos específicos de Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).
Essa medida representa um avanço clínico importante, uma vitória para pacientes que convivem com a doença e, ao mesmo tempo, um alerta para clínicas e hospitais que precisarão se adaptar para atender aos novos requisitos de compliance, gestão e faturamento.
O que mudou no Rol da ANS?
Foram incluídos dois medicamentos imunobiológicos sistêmicos no Rol da ANS:
Anifrolumabe (UAT 154)
Belimumabe (UAT 163)
Até então, apenas o Belimumabe para nefrite lúpica constava na Diretriz de Utilização (DUT 65). Com essa decisão, a cobertura se estende para pacientes adultos com LES em alta atividade, que não obtiveram resposta à terapia padrão por pelo menos 6 meses.
Por que essa decisão é tão relevante?
O Lúpus Eritematoso Sistêmico é uma doença autoimune grave, que afeta principalmente mulheres jovens e pode comprometer órgãos vitais, como rins e coração. Sem tratamento adequado, pode evoluir para falência renal e necessidade de transplantes.
A inclusão desses medicamentos garante acesso a terapias modernas e eficazes, com potencial para reduzir complicações graves, prevenir danos irreversíveis e melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.
Além do impacto assistencial, a decisão mostra o compromisso da ANS em alinhar a regulação às melhores práticas científicas e clínicas.
Diretriz de Utilização (DUT): critérios de elegibilidade
A cobertura obrigatória seguirá critérios definidos em DUT única para ambos os medicamentos:
Critérios de inclusão (Grupo 1):
Diagnóstico confirmado de LES.
Autoanticorpos positivos.
Índice de atividade da doença (SLEDAI-2K) ≥ 10.
Critérios de exclusão (Grupo 2):
Presença de manifestações neurológicas ou psiquiátricas.
Além disso, haverá reavaliação obrigatória após 12 meses para comprovar a eficácia do tratamento.
Impacto financeiro e início da vigência
Impacto orçamentário incremental estimado: R$ 91 milhões/ano.
População-alvo: cerca de 1.900 pacientes.
Início da obrigatoriedade: 3 de novembro de 2025, por meio de resolução normativa.
O que clínicas e hospitais precisam fazer agora?
Para se manter em compliance e garantir eficiência, clínicas e hospitais devem se preparar desde já:
Atualizar protocolos clínicos com base na DUT da ANS.
Treinar equipes médicas e assistenciais sobre os novos critérios e indicações.
Planejar a gestão de estoque e aquisição desses medicamentos de alto custo.
Ajustar processos de faturamento, garantindo correta codificação e reembolso.
Educar pacientes sobre as novas coberturas e critérios de acesso.
Monitorar publicações da ANS para acompanhar detalhamentos e possíveis ajustes regulatórios.
Conclusão: adaptação como diferencial competitivo
A inclusão de Anifrolumabe e Belimumabe no Rol da ANS representa um avanço assistencial e regulatório. Mas também é um chamado para que clínicas e hospitais se antecipem, ajustando seus processos para atender às novas exigências sem sobressaltos.
Mais do que uma obrigação, essa adaptação pode se tornar um diferencial competitivo, reforçando a imagem da instituição como parceira confiável das operadoras e referência em qualidade assistencial.
Estar preparado é garantir não só a conformidade regulatória, mas também a confiança dos pacientes e parceiros. Estar atento às alterações regulatórias é uma forma de prevenir surpresas e prever as novas demandas dos pacientes.


Comentários