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Contrato vs. Procuração: Por que a ANVISA está travando processos de importação agora?

  • Foto do escritor: Alessandra Calisto Piloto
    Alessandra Calisto Piloto
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Se você atua no comércio exterior de saúde, já percebeu que o jogo mudou. O que antes passava apenas com uma procuração assinada, hoje tem se tornado o principal motivo de exigências técnicas e, em casos mais graves, indeferimentos sumários.


A pergunta que recebo quase diariamente na Compliance Saúde é: "Alessandra, por que a ANVISA passou a exigir o contrato de prestação de serviços se eu já anexei a procuração?"

A resposta curta e direta: procuração delega poderes, mas o contrato comprova a natureza da operação. Em um ambiente de fiscalização, a agência quer garantir que a assessoria não está assumindo o papel de compradora ou armazenadora sem ter a devida regularização (AFE/AE).


Neste artigo, vamos entender como proteger sua operação e evitar que o remédio fique parado no porto por falta de um documento de bastidor.


1. O Manual de LPCO e a "Morte" da Procuração Solitária

Com a migração para o módulo de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) no Portal Único de Comércio Exterior, o cruzamento de dados ficou implacável.


A ANVISA entende que se houver suporte de uma empresa de assessoria para viabilizar a importação, essa atuação deve ser estritamente administrativa. A procuração prova que você pode assinar por ele, mas o Contrato de Prestação de Serviços é o que prova que você não está comprando, estocando ou transportando o produto ilegalmente.


Se o fiscal suspeitar que a assessoria está atuando como uma "importadora oculta" (interposição), a primeira coisa que ele vai pedir é o contrato. Sem ele, o processo trava.


2. RDC 81 vs. RDC 488: Onde o Contrato se Encaixa?

A escolha do rito normativo muda completamente a documentação necessária. Não adianta tentar rodar um processo de pessoa física se quem está pagando é a operadora de saúde. Porque a chance de retrabalho no novo formato de fiscalização é enorme.


  • Contrato com Pessoa Física (RDC 81/2008): Focado no uso próprio e individual. Aqui, o contrato deve deixar claro que os recursos são do paciente e que a assessoria apenas facilita o trâmite aduaneiro.


  • Contrato com Operadora/Instituição (RDC 488/2021): Quando o plano de saúde ou unidade hospitalar adquire o produto para o paciente. Aqui, o contrato de prestação de serviços com a importadora é obrigatório para comprovar a relação comercial e a responsabilidade técnica.


3. O Perigo das Decisões Judiciais na RDC 81

Característica

Importação Pessoa Física (RDC 81)

Importação via Instituição/Plano (RDC 488)

Finalidade

Uso próprio e individual.


Uso assistencial em unidades vinculadas.


Fonte Pagadora

Recursos da própria Pessoa Física.


Unidade de saúde ou Plano de Saúde.


LPCO Necessário

Modelo 100052 - Pessoa Física.


Modelos específicos por categoria (ex: 90263).


Documento Chave

Receituário + Invoice em nome do paciente.


Autorização do detentor do registro + Contrato.


Exigência de Contrato

Frequentemente exigido para provar vínculo.


Obrigatório para instrução do pleito.



3. O Perigo das Decisões Judiciais na RDC 81

Este é um ponto cego que derruba muitas assessorias.


Muitas vezes, a importação é registrada em nome da pessoa física (seguindo a RDC 81), mas o pagamento foi realizado por uma operadora de saúde ou ente público devido a uma decisão judicial.


Se a invoice ou o comprovante de câmbio mostrar que o dinheiro não saiu da conta do paciente, a ANVISA emitirá uma exigência técnica. Nesses casos, o contrato de assessoria e a cópia da sentença judicial são os únicos documentos que explicam essa "triangulação" e evitam que a carga seja interditada por suspeita de comércio ilegal.


Previsibilidade é o melhor remédio

Pegar atalhos na importação de saúde não é estratégia, é irresponsabilidade. Quando um processo trava por "inconsistência formal", não é apenas o custo de armazenagem que sobe; é a vida de um paciente que fica em espera.


Estar com as documentações em dia — indo além da simples procuração e estruturando contratos robustos que respeitem os ritos da RDC 81 e 488 — é o que separa as assessorias profissionais das amadoras.


Na Compliance Saúde, ajudamos você a organizar essa casa. Porque o compliance não serve para burocratizar, serve para dar a segurança necessária para que o seu trabalho chegue ao destino final: a saúde de quem precisa.



 
 
 

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