A Rota Estratégica da AFE/AE: do alinhamento societário à publicação no DOU
- Alessandra Calisto Piloto

- há 1 dia
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A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e a Autorização Especial (AE) são documentos obrigatórios para empresas que atuam com produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária no Brasil. Sem essa autorização, sua empresa não pode operar legalmente, está sujeita a multas que podem chegar a R$ 500.000,00 e ao fechamento do estabelecimento.
Este artigo entrega os 6 passos críticos dessa jornada para que você tenha segurança para passar por esse processo com a agilidade e assertividade necessários.
Por Que a AFE/AE é Inadiável? Dados que Comprometem
Dados Reais do Setor:
O prazo legal para apreciação é de 30 a 60 dias corridos (RDC 16/2014)
Mais da metade dos pedidos são devolvidos na primeira análise por inadequação técnica
Multas por operação sem AFE podem chegar a mais de 75.000,00.
Farmácias com manipulação, cultivo de cannabis, tratamento de medicamentos controlados precisam de AE específica além da AFE
Os 6 Passos da Rota Estratégica (Domínio Total do Processo)
Passo 1: Definição dos CNAEs Corretos
O alinhamento dos códigos CNAE no CNPJ da empresa é o primeiro passo para a regularização, se o CNAE não estiver correto no CNPJ, o sistema federal integrado à Receita Federal impede o próprio preenchimento da petição.
Exemplos de CNAEs para AFE (Comércio Atacadista e Distribuição):
46.44-3/01: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (o texto original citou o código 4645-1/01, que pertence ao comércio de instrumentos e materiais para uso médico/hospitalar).
46.46-0/01: Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
46.45-1/02: Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia (odontológicos/médicos).
Exemplos de CNAEs para AE (Controle Especial - Portaria 344/98):
47.71-7/02: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas (Farmácias de Manipulação).
21.21-1/01: Fabricação de medicamentos para uso humano (o texto original errou o grupo ao citar 4644-2/01, que sequer existe com essa descrição na tabela oficial).
Se houver divergência entre o CNAE do CNPJ e a atividade solicitada, o sistema eletrônico da Anvisa bloqueia a geração da Taxa de Fiscalização. Se o processo passar e o fiscal notar alguma incompatibilidade com o laudo local, a Anvisa emitirá uma exigência técnica, concedendo 30 dias para a empresa fazer a alteração contratual e anexar o documento corrigido, sem perder o processo.
O trabalho correto consiste em alinhar os CNAEs com o contador antes da abertura do CNPJ, garantindo que a descrição das atividades econômicas na Receita Federal seja exatamente igual às atividades que a Vigilância Sanitária local inspecionará e autorizará no laudo técnico.
Passo 2: Registro do RT no CRF (Conselho Regional de Farmácia)
Antes de peticionar à Anvisa, o Responsável Técnico (RT) farmacêutico deve estar regularmente registrado no CRF do estado. O processo para vincular o farmacêutico como RT da empresa no Conselho Regional de Farmácia (CRF) e emitir a CRT demora em média de 5 a 15 dias úteis, dependendo se o trâmite for feito pelo portal de serviços eletrônicos do conselho estadual.
Pode acontecer exigência técnica se o CNPJ da empresa não estiver previamente associado ao CPF do RT no banco de dados sincronizado ou se a Certidão de Regularidade estiver vencida. Se houver divergência entre o horário de trabalho aprovado pelo CRF e o horário cadastrado no sistema da Anvisa, o processo cairá em exigência técnica (concedendo prazo de 30 dias para correção).
Realizamos a conferência prévia do cadastro do RT, identificamos restrições antes do peticionamento e garantimos que todo o documento esteja dentro dos critérios do CRF.
Passo 3: Adequação VISA Local (Vigilância Sanitária Municipal)
O licenciamento sanitário emitido pelo município ou estado é obrigatório por lei tanto para a AFE quanto para a AE. A Anvisa não aceita uma simples autodeclaração para substituir a fiscalização local, exceto para atividades de baixíssimo risco dispensadas pela Lei da Liberdade Econômica (o que não se aplica à maioria das empresas que dependem de AFE, como transportadoras, distribuidoras ou indústrias).
É obrigatório anexar no processo de obtenção de AFE/AE o Relatório de Inspeção favorável ou a Licença/Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária local. O processo federal não é aprovado sem essa comprovação de que o espaço físico foi vistoriado e considerado apto.
O agendamento e a realização da vistoria local demoram em média de 20 a 45 dias, dependendo exclusivamente da demanda e da estrutura da prefeitura da sua região.
Passo 4: Peticionamento Eletrônico no Sistema SOLICITA
O peticionamento de AFE e AE é centralizado e integrado aos bancos de dados federais. A plataforma permite otimizar custos e agrupar processos, eliminando a necessidade de enviar múltiplos pedidos separados para o mesmo estabelecimento.
O sistema permite solicitar múltiplas atividades em uma única petição (ex: armazenar, distribuir e transportar na mesma AFE), desde que todas as atividades pretendidas constem no mesmo Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária local. Isso evita o pagamento de múltiplas Taxas de Fiscalização (TFVS) por parte da empresa.
O prazo de 30 dias corridos para concessão automática por decurso de prazo (quando a agência não se manifesta a tempo) aplica-se exclusivamente para farmácias e drogarias, conforme a RDC nº 275/2019. Para as demais empresas reguladas (como transportadoras, distribuidoras e indústrias), o prazo legal de análise da Anvisa é de 60 dias.
Passo 5: TFVS (Termo de Fiscalização e Vigilância Sanitária)
O pagamento da taxa regulatória é condição obrigatória para a abertura do processo. O fluxo no sistema Solicita ocorre na seguinte ordem: primeiro você preenche o formulário e escolhe o código de assunto; em seguida, o sistema gera a GRU. A empresa deve pagar a taxa e, somente após a compensação bancária, o sistema libera a tela para o upload dos documentos e a transmissão final do processo.
Os valores da TFVS são atualizados periodicamente por portarias interministeriais e variam conforme o porte da empresa (faturamento bruto anual). Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem descontos legais que variam de 75% a 95% sobre o valor da taxa técnica integral, desde que o porte esteja devidamente atualizado e comprovado no cadastro da Anvisa antes de gerar a guia.
O planejamento correto evita que a empresa pague o valor integral da taxa de forma errada por falta de atualização prévia do porte de ME ou EPP no sistema da Anvisa.
Passo 6: Publicação no DOU (Diário Oficial da União)
O encerramento do processo regulatório na agência federal garante a legalidade da empresa, mas as regras de validade e o início da operação prática mudaram significativamente com a modernização dos sistemas digitais.
Desde a Lei nº 13.043/2014, tanto a AFE quanto a AE possuem validade por prazo indeterminado. Nenhuma delas precisa ser renovada anualmente. Elas permanecem ativas por tempo vitalício, a menos que a empresa sofra uma cassação por infração sanitária ou solicite o cancelamento voluntário.
Atualmente, os Certificados de AFE e AE são emitidos de forma automática pelo sistema digital Solicita. Assim que o sistema homologa o deferimento, o documento digital com código de autenticidade (QR Code) fica disponível instantaneamente para impressão no painel da empresa. A publicação no DOU ocorre de forma automatizada e posterior, mas a empresa já pode operar portando o certificado digital emitido.
Conclusão: A Rota Estratégica que Seu Negócio Precisa
Contratar uma assessoria regulatória para realizar esse processo com a sua empresa poupa o tempo dos seus sócios, evita que o contador erre os CNAEs na abertura do CNPJ e garante que as taxas sejam pagas com os descontos corretos de microempresa (ME/EPP).
Contrate hoje e transforme essa jornada complexa em um caminho rápido, previsível e garantido.


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